TJDFT - 0020919-21.2012.8.07.0001
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DAGNA MARIA MAGALHAES SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIO MAGALHAES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de WILLIAN FERNANDO MAGALHAES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CELIUS ANTONIO MAGALHAES em 04/07/2024 23:59.
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03/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DAGNA MARIA MAGALHAES SILVA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WILLIAN FERNANDO MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CELIUS ANTONIO MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIO MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, defiro o pedido e autorizo, portanto, o levantamento do saldo de depósito judicial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimos e deduções se houver.
Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância, em favor de CELIUS ANTONIO MAGALHÃES (CPF *92.***.*35-53), a quem incumbe fornecer os dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se o polo ativo para constar os herdeiros como requerentes.
Sem prejuízo, cadastre-se a patrona dos herdeiros, a qual possui procuração devidamente outorgada (ID 190214788).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:30
Deferido o pedido de CELIUS ANTONIO MAGALHAES - CPF: *92.***.*35-53 (REPRESENTANTE LEGAL).
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20/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/03/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Processo: 0020919-21.2012.8.07.0001 Classe Judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico ao NUPMAD, por iniciativa da parte interessada.
Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram, compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ.
Ficam as partes advertidas que, caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024, 09:43:16.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:41
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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20/02/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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