TJDFT - 0711963-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença Núm. 231987517, sob o fundamento de que houve omissão por parte deste Juízo – Núm. 237196065. 2.
Intimada para apresentar contrarrazões, a curadoria especial se manifestou pelo não conhecimento dos embargos opostos, ante a intempestividade do recurso – Núm. 237577807. 3.
Decido. 4.
No caso, a sentença Núm. 231987517 foi publicada no dia 16/05/2025 e o prazo recursal para oposição do embargos é de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil, contudo, só foram opostos no dia 26/05/2025, portanto, intempestivametne, conforme, inclusive, certificado em Núm. 237539741. 5.
Posto isso, ocorrida a preclusão temporal, não conheço dos embargos opostos opostos. 6.
Havendo recurso de apelação (Núm. 238698986), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC, intimem-se os apelados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as nossas homenagens. 7.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:51
Não conhecidos os embargos de declaração
-
15/06/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:34
Expedição de Termo.
-
16/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0711963-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: J.
L.
N.
D.
C.
REQUERIDO: E.
R.
M.
N.
CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 209830029, faço intimar a parte interessada para apresentar alegações finais, no prazo de quinze dias.
Após, dê-se vista da Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:27
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:45, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
03/09/2024 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0711963-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: EMIDIO RODRIGUES MAGALHAES NOGUEIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leandro Pereira Colombano, designo o dia 03/09/2024, às 14h45, para realização de Audiência PRESENCIAL de ENTREVISTA, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar).
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, 22 de julho de 2024 18:34:08.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência -
23/07/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:45, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
22/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:31
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
17/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/07/2024 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:59
Outras decisões
-
08/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:37
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
A tutela de urgência tem como pressupostos a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 do CPC.
Na hipótese vertente, é de se acolher a manifestação ministerial, deferindo-se o pleito liminar, porquanto os documentos até então colacionados aos autos evidenciam a probabilidade do direito invocado pelo requerente, especialmente quanto ao vínculo de parentesco (ID 186620065) e ao estado de saúde do requerido (ID 186620068), tendo sido constatado, ainda, o periculum in mora, já que se revela imprescindível, neste momento, a nomeação de pessoa apta a administrar e representar os seus interesses, conforme preconiza o artigo 87, da Lei 13.146/2015 e artigo 749, parágrafo único, do CPC/2015.
Dessa forma, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro a tutela de urgência antecipada, para nomear o requerente JOÃO LUIZ NOGUEIRA DA COSTA curador provisório de seu filho EMÍDIO RODRIGUES MAGALHÃES NOGUEIRA.
Expeça-se o termo de curatela provisória, intimando-se o curador para que o imprima, assine e acoste aos autos cópia digitalizada do termo assinado.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, e, ainda, os cuidados relacionados à sua saúde e bem-estar.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial.
Expeça-se mandado de citação, na Clínica Estância Resiliência (ID 186620074), para que seja certificada a atual situação de saúde do interditando e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, alimentação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com o citando, bem como se o requerido aparenta ter condições de compreender as perguntas que lhe podem ser feitas em Audiência de Entrevista.
O curador fica intimado, ainda, a atender à manifestação ministerial de ID 186925589, no que lhes couber, no prazo de 30 (trinta) dias.
Comunique-se a interdição provisória ao DETRAN/DF, Junta Comercial e SERASA/SPC.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
19/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:28
Outras decisões
-
15/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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