TJDFT - 0701937-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em desfavor de EXECUTADO: RENATA DE SOUZA MIRANDA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 10 de maio de 2024 11:34:02.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/05/2024 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:19
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:13
Homologada a Transação
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09/05/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:40:58.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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