TJDFT - 0702042-57.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO FILIPE NERY FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:45
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702042-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO FILIPE NERY FERNANDES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:21
Indeferida a petição inicial
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18/03/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EDUARDO FILIPE NERY FERNANDES em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702042-57.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO FILIPE NERY FERNANDES REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Anote-se que o autor requereu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; c) juntar documento datado que demonstre a negativação e que indique a quem se refere a negativação; d) trazer procuração e declaração de pobreza atualizadas.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 12:42
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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