TJDFT - 0714206-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JACONIAS CARVALHO MOREIRA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 187827139) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714206-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JACONIAS CARVALHO MOREIRA IMPETRADO: NEOENERGIA S.A, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 186500511.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Retire-se a marcação de gratuidade, pois não comprovada a necessidade do benefício.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:24
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 15:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/12/2023 18:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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18/12/2023 18:39
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/12/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:08
Declarada incompetência
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06/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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06/12/2023 03:36
Recebidos os autos
-
06/12/2023 03:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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06/12/2023 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/12/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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