TJDFT - 0723102-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de KAMILLA MACHADO VIEIRA DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de KAROLLINE MACHADO VIEIRA DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA MACHADO AGUIAR VIEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO MARCONDES VIEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2025 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KAMILLA MACHADO VIEIRA DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO MARCONDES VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KAROLLINE MACHADO VIEIRA DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA MACHADO AGUIAR VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Nesse norte, a fim de evitar futura decisão conflitante, acolho o pedido da parte autora e, SUSPENDO O PRESENTE feito até o trânsito em julgado dos autos de 0762515- 10.2023.8.07.0016, nos termos do art. 313, Inc.
V, alínea “a”, e § 3º, do CPC.
Sublinhe-se que, conforme indicado pelas partes, já foi realizada audiência de instrução e julgamento no referido processo, o que evidencia a inexistência de prejuízo pela suspensão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723102-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ERINALVA SOARES REQUERIDO: JOAO MARCONDES VIEIRA, MARIA MACHADO AGUIAR VIEIRA, KAROLLINE MACHADO VIEIRA DE CARVALHO, KAMILLA MACHADO VIEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pelas partes requeridas é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) das partes requeridas, bem como liberado a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de KAROLLINE MACHADO VIEIRA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA MACHADO AGUIAR VIEIRA em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
INDEFIRO a gratuidade de justiça, dada a preclusão lógica operada com as custas.
RETIRE-SE.
RECEBO A EMENDA (ID 181636696).
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:48
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ERINALVA SOARES - CPF: *42.***.*50-30 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 16:48
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 18:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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