TJDFT - 0718258-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 20:25
Juntada de Petição de comprovante
-
10/06/2025 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:03
Outras decisões
-
19/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/05/2025 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Termo.
-
14/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:16
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:27
Outras decisões
-
14/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:38
Outras decisões
-
11/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718258-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): ALENE MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *28.***.*88-72 REQUERIDO(S): ANTONIO JOSE DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *46.***.*10-25, MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *29.***.*65-72, RIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *25.***.*27-68, REGINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *82.***.*58-87 e FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA - CPF/CNPJ: *09.***.*24-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando-se o que restou decidido no REsp 1896526-DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, julgado em 26/10/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1074), em que foi decidido que a homologação da partilha e expedição do formal, no arrolamento, não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD, mas somente à comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens.
Dessa forma, indefiro os requerimentos de ID 211099568 e ID 211059426. 2.
Deverá ser apresentada certidão nada consta referente ao tributo (IPTU) do bem a ser adjudicado.
Prazo de cinco dias. 3.
Apresentada a certidão, abra-se vista à Fazenda Pública para manifestação no prazo de cinco dias. 4.
Após, inexistindo-se débitos, nova conclusão para sentença.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:43
Indeferido o pedido de ALENE MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*88-72 (INVENTARIANTE), MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*65-72 (HERDEIRO)
-
16/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:44
Outras decisões
-
08/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 04:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718258-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALENE MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA INVENTARIADO: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA HERDEIRO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, RIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, REGINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Alterado o valor da causa para R$ 171.759,18 (ID nº 177350470). 2.
O cônjuge supérstite MARIA FRANCISCA e os herdeiros REGINA e RIVALDO foram citados (ID nº 176147538, 175892255 e 175892347).
Oportunamente, requereram o cumprimento do testamento, o reconhecimento do cônjuge sobrevivente como herdeira em concorrência com os descendentes e o reconhecimento ao direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente (ID nº 177348796). 3.
O herdeiro FÁBIO JESUS foi citado e deixou de apresentar qualquer manifestação (ID nº 178109486). 4.
A inventariante comprovou a inexistência de tributos incidentes sobre o imóvel do espólio (ID nº 184150746), mas o ITCD ainda não foi quitado. 5.
Indefiro o requerimento da inventariante (ID nº 188457718), pois o entendimento jurisprudencial invocado na petição (ID nº 184144143), somente se aplica ao arrolamento sumário (tema repetitivo nº 1.074 da jurisprudência do STJ), e este processo é de arrolamento comum, não estando sujeito ao entendimento vinculante em questão. 6.
Verifico que MARIA FRANCISCA é herdeira testamentária do inventariado ANTONIO JOSÉ, haja vista o cumprimento do testamento de ID nº 161710412, no qual o falecido deixou 50% de seus bens (toda a parte disponível) para MARIA FRANCISCA.
Ademais, a questão do direito real de habitação será examinada na sentença. 7.
Remeta-se o processo ao contador para elaboração do esboço de partilha, observando-se que: a) O espólio é constituído somente pelos direitos de promissário comprador incidentes sobre o imóvel da QNM 24, Conjunto F, Lote 43, Ceilândia/DF (ID nº 161710414, p.1), sobre o qual o cônjuge supérstite do inventariado ANTONIO JOSÉ, não é meeira, pois adquirido antes da constância do casamento.
Contudo, é a única herdeira testamentária de toda parte disponível dele (ID nº 161710412). b) O bem será partilhado da seguinte forma: b.1) À razão de 6/10 para o cônjuge supérstite MARIA FRANCISCA (ou seja, 1/2 por ser herdeira testamentária, acrescido de mais 1/10 pela condição de também ser herdeira em concorrência com os descendentes (Art. 1.832, do Código Civil), totalizando, assim, 6/10 do bem descrito no item 7.a); b.2) À razão de 1/10 para cada um dos herdeiros ALENE MARCIA, FABIO JESUS, REGINA e RIVALDO. 8.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 9.
Pronto o esboço: a) Intimem-se os interessados para manifestação em 15 dias; b) Em seguida, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
01/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:43
Deliberada da partilha
-
04/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718258-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALENE MARCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA INVENTARIADO: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA HERDEIRO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, RIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, REGINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA DESPACHO Ouça-se a Fazenda Pública.
Com requerimentos, dê-se vista à parte inventariante.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:09
Decorrido prazo de FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA - CPF: *09.***.*24-87 (HERDEIRO) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FABIO JESUS DA SILVA ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de REGINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 07:56
Recebidos os autos
-
08/10/2023 07:56
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2023 17:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/09/2023 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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22/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:31
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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13/06/2023 09:41
Distribuído por sorteio
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13/06/2023 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 17:04
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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12/06/2023 16:57
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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12/06/2023 16:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
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12/06/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 16:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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