TJDFT - 0721259-69.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721259-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: HEART BRAIN EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício aos aplicativos de entrega e transporte, a fim de localizar endereços possíveis do réu, uma vez que se trata se medida não obrigatória imposta ao Juízo.
Ademais, todos os sistemas disponíveis a este juízo já foram diligenciados para localização de endereço, consoante IDs 162665780 e 163093083, e é ônus da parte autora indicar o paradeiro do veículo para a busca e apreensão.
Assim, fica a parte autora intimada a dar movimentação efetiva ao feito, requerendo, nestes mesmos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução para a entrega de coisa, na forma prevista no art. 4º do Dec.
Lei 911/69 c/c o art. 806 e seguintes do CPC, caso em que a petição inicial com o pedido de conversão deverá conter a estimativa do valor de mercado do bem, segundo a tabela FIPE, e eventual pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível (art. 809, do CPC); b) ou a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial.
A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida.
Ressalto que o pedido de conversão do feito, na forma das alíneas "a" ou "b", acima, deve ser formulado em termos, com observância das regras dispostas no artigo 319 do CPC.
Indefiro, desde já, qualquer pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Caso não seja requerida a conversão no prazo de 10 (dez) dias acima concedido, aguarde-se por 30 (trinta) dias o atendimento da referida determinação.
Transcorrido esse prazo, intime-se pessoalmente/sistema a parte suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do novo CPC. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
24/04/2023 14:14
Baixa Definitiva
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24/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:05
Decorrido prazo de HEART BRAIN LTDA em 19/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:07
Publicado Ementa em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:15
Conhecido o recurso de BANCO RCI BRASIL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (APELANTE) e provido
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20/03/2023 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2023 16:38
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/01/2023 18:51
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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16/01/2023 18:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/01/2023 18:17
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/01/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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