TJDFT - 0707385-71.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/11/2023 10:37
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 10:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
25/11/2023 22:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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11/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 19:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707385-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE PIRES DA SILVA REQUERIDO: A J DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 31/10/2023 14:00, P3 - VC - SALA 11 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA11_14h Gama-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023,às 11:19:41. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
13/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE PIRES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 11:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707385-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE PIRES DA SILVA REQUERIDO: A J DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que, determinada a citação da pessoa jurídica ré, o AR retornou como “recusado” (Id 169219110).
Com efeito, considera-se válida a citação recusada sem justo motivo desde que encaminhada ao endereço informado pelo autor na inicial e constante do estatuto social da pessoa jurídica ré.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INOCORRÊNCIA.
ABANDONO DA CAUSA.
EXISTENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO.
AR RECUSADO.
ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL E NO CONTRATO SOCIAL.
REGULARIDADE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PREPARO RECOLHIDO.
ATO INCOMPATÍVEL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Embora a citação do réu seja requisito indispensável para a validade do processo, a demora em sua realização não importa em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
Caso o magistrado entenda pela configuração de desídia da parte Autora na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, previstos no inciso III e §1º do art. 485, do Código de Processo Civil, situação verificada no caso em comento. 3.
Considera-se válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço fornecido pelo Autor na peça inaugural e constante em seu estatuto social, recusada sem motivo justificado. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1219219, 07239884420178070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJE: 17/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifou-se.
No caso dos autos, no entanto, o endereço informado pelo requerente diverge inclusive do endereço cadastrado perante a Receita Federal (Id 162036085).
Diante disso, promova a parte autora a juntada de contrato social ou comprovante apto a demonstrar que o endereço diligenciado é de fato o domicílio da parte requerida, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em consequência, cancelo a audiência de conciliação designada.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:17
Outras decisões
-
21/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
02/08/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 12:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707385-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE PIRES DA SILVA REQUERIDO: A J DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO DECISÃO Recebo a emenda, diante da comprovação de domicílio do requerente.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:06
Outras decisões
-
28/07/2023 12:06
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707385-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE PIRES DA SILVA REQUERIDO: A J DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO DECISÃO Determinada a emenda à inicial, o autor comprovou a propriedade do veículo (Id 163827601), bem como o preenchimento dos requisitos para tramitação do feito na forma “Juízo 100% digital”.
De toda sorte, embora resida nesta circunscrição (Id 163827598 e 163827599), na condição de servidor público, o autor possui domicílio necessário e a ação deve ser proposta no lugar em que o requerente exerce permanentemente suas funções (art. 76 do Código Civil).
Assim, emende-se a inicial, devendo o autor indicar e comprovar a localidade de sua lotação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2023 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/06/2023 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/06/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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