TJDFT - 0706529-63.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:47
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA MENDONCA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
CESSÃO DE DIREITOS.
INSTRUMENTO PARTICULAR.
ASSINATURA A ROGO.
DUAS TESTEMUNHAS, INVALIDADE.
CADEIA SUCESSÓRIA.
IRREGULARIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A adjudicação compulsória, direito do promitente comprador, está prevista no art. 1.418 do Código Civil, ao estabelecer que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. 1.1 É possível a adjudicação compulsória diante de contrato de cessão de direitos, desde que comprovada a higidez da cadeia de cessões. 2.
Na hipótese vertente, o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, isto é, os requisitos necessários para a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial.
Com efeito, o pedido de outorga da escritura definitiva deve ser julgado improcedente. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
28/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:48
Conhecido o recurso de MARCUS VINICIUS DE SOUSA MENDONCA - CPF: *29.***.*38-21 (APELANTE) e não-provido
-
27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
22/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
17/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705465-40.2024.8.07.0000
Sandra Maria Duarte Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 17:23
Processo nº 0739406-15.2023.8.07.0000
Juliana Maria Almeida Dias
Joao Paulo Garcia Bicalho Dias
Advogado: Karla Neves Faiad de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 14:39
Processo nº 0713399-61.2020.8.07.0009
B R Goncalves - EPP
Aurideia Beserra do Nascimento Marcena
Advogado: Mauro Faria de Lima Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 20:20
Processo nº 0713399-61.2020.8.07.0009
B R Goncalves - EPP
Ronaldo dos Santos Brito
Advogado: Mauro Faria de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2020 20:40
Processo nº 0745325-82.2023.8.07.0000
Karinne Fernandes Figueiredo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Joana Cristina dos Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 23:05