TJDFT - 0763445-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 06:54
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763445-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA VANA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado (id 183685090).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 17:27
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:27
Homologada a Transação
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13/12/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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