TJDFT - 0704254-10.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:41
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:25
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:15
Declarada decadência ou prescrição
-
15/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:42
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 17:57
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704254-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 190725461, requer a parte autora a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”, bem como a pesquisa via sistema RENAJUD.
Requer a reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Quanto à pesquisa RENAJUD, indefiro, pelos mesmos motivos expostos na decisão de ID 113769486.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos.
Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada nos autos, conforme ID 191188142, em favor da parte EXEQUENTE, com dados informados no documento de ID 191015958.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 77736030.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:20:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:19
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704254-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a se manifestar, indicando, na oportunidade, bens do devedor passíveis de penhora.
Após as manifestações, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:32:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:19
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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30/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:42
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:40
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:46
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 13:44
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
23/01/2022 17:04
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:42
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:10
Arquivado Provisoramente
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07/12/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:29
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2020 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:07
Recebidos os autos
-
22/10/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 23:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2020 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 14:49
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:53
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 13:41
Recebidos os autos
-
05/03/2020 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:05
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 22:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/01/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2020 19:36
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
22/01/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 13:35
Mandado devolvido dependência
-
12/12/2019 17:41
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 11:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 04:45
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:19
Recebidos os autos
-
24/10/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 22:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 22:23
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 15/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 02:42
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:15
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 18:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 11:16
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2019 21:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2019 21:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 18:01
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2019 18:08
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 23:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 23:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 19:35
Mandado devolvido dependência
-
18/06/2019 13:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 17:18
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2019 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2019 20:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 20:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 23:14
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 23/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 13:43
Recebidos os autos
-
26/04/2019 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 04:07
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 17:55
Recebidos os autos
-
22/03/2019 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 08:46
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 07/03/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 00:01
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 15:14
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2019 15:03
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2019 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
04/01/2019 15:23
Recebidos os autos
-
17/12/2018 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2018 10:39
Processo Desarquivado
-
10/12/2018 15:40
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2018 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 18:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 04:37
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
22/11/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 21:12
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2018 21:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2018 21:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 21:11
Recebidos os autos
-
02/07/2018 15:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2018 08:52
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2018 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 08:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 11:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 11:48
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 07/06/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 03:10
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 17:06
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/02/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/01/2018 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2017 03:27
Publicado Certidão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 10:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2017 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 12:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 12:24
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 12:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/11/2017 23:59:59.
-
09/11/2017 02:19
Publicado Sentença em 09/11/2017.
-
08/11/2017 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 15:43
Recebidos os autos
-
06/11/2017 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2017 15:12
Conclusos para julgamento para JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/11/2017 15:08
Recebidos os autos
-
03/11/2017 14:29
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2017 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2017 14:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2017 03:02
Publicado Certidão em 23/10/2017.
-
21/10/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2017 11:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 18:40
Recebidos os autos
-
16/10/2017 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2017 09:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 09:18
Decorrido prazo de CICERA ROSINEIDE DO NASCIMENTO SANTOS em 23/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2017.
-
15/08/2017 17:41
Conclusos para julgamento para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 17:49
Recebidos os autos
-
10/08/2017 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2017 19:17
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 12:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2017 00:12
Publicado Certidão em 07/07/2017.
-
06/07/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2017 00:06
Publicado Certidão em 09/06/2017.
-
08/06/2017 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2017 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2017 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2017 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2017 22:55
Expedição de Mandado.
-
17/04/2017 17:50
Recebidos os autos
-
17/04/2017 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2017 17:46
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2017 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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