TJDFT - 0702477-46.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:28
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANISIA PATRICIA SANTANA TRINKS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0702477-46.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA AGRAVADO: ANISIA PATRICIA SANTANA TRINKS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Be Happy Ensino de Esportes Ltda em face da decisão de ID 178676944 dos autos originais que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Em síntese, alega a Agravante a existência de nulidade na citação ocorrida nos autos originais, pois enviada para local diverso de seu endereço; busca a reforma da decisão impugnada a fim de ser reconhecida a nulidade da citação.
Em decisão monocrática de ID 54590221, o pedido para atribuição de efeito suspensivo foi indeferido.
Em breves linhas, é o relatório.
Decido.
O recurso é próprio e tempestivo.
Em consulta ao processo de origem, observa-se que aquele juízo proferiu sentença extinguindo o processo com resolução do mérito, em razão da realização de acordo entre as partes – art. 487, inciso III, “b”, do CPC (ID 184942055): [...] Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 182592763 e id 184090421).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. (grifei) Intimadas, as partes manifestaram ciência da sentença e que nada tinham a requerer (Ids 185013418 e 186840239).
Dessa forma, é manifesta a perda de objeto do agravo de instrumento, o que impõe o reconhecimento da ausência do interesse recursal.
A luz de tais considerações, e em consonância com as disposições contidas no art. 932, III do CPC e art. 11, inciso XV, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Res. n.º 20/2021), não conheço do presente recurso de agravo por sua manifesta prejudicialidade, ante a perda superveniente do seu objeto.
P.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora -
20/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 06:15
Recebidos os autos
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20/02/2024 06:15
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-09 (AGRAVANTE)
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19/02/2024 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/02/2024 21:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANISIA PATRICIA SANTANA TRINKS em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:03
Juntada de mandado
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19/12/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 15:02
Desentranhado o documento
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18/12/2023 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
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15/12/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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