TJDFT - 0701362-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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26/06/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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26/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:53
Deferido o pedido de EULER COSTA VIDIGAL JUNIOR - CPF: *52.***.*77-91 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/03/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
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17/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:37
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de EULER COSTA VIDIGAL JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701362-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono de Permanência (10662) Requerente: EULER COSTA VIDIGAL JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requereu a reconsideração da decisão de ID 213399333 asseverando que as partes anuíram com os valores apresentados (ID 213489500), no entanto, a planilha de cálculos é documento necessário para a análise dos valores apresentados e fixação dos parâmetros de atualização, em especial, tratando-se de ação de cobrança, razão pela qual indefiro o pedido e mantenho a decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo reservado à manifestação do réu.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:25
Indeferido o pedido de EULER COSTA VIDIGAL JUNIOR - CPF: *52.***.*77-91 (REQUERENTE)
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701362-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono de Permanência (10662) Requerente: EULER COSTA VIDIGAL JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo novamente ao réu o derradeiro de 15 (quinze) dias, já cômputo em dobro, para cumprir a decisão de ID 207111081.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/10/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:31
Outras decisões
-
08/08/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:41
Outras decisões
-
03/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701362-33.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EULER COSTA VIDIGAL JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 08:38:38.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701362-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono de Permanência (10662) Requerente: EULER COSTA VIDIGAL JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a emenda e recebo a petição inicial.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Fica o réu, DISTRITO FEDERAL, CITADO para integrar a relação processual, ciente do conteúdo do presente processo e desta decisão e, caso queira, poderá oferecer contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da efetiva consulta eletrônica neste sistema judicial, nos termos dos artigos 6º e 9º da Lei 11.419/2006.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados desta data, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo, consoantes teor dos artigos 5º e 9º da referida Lei.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 19:02:37.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701362-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abono de Permanência (10662) Requerente: EULER COSTA VIDIGAL JUNIOR Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A petição inicial precisa ser emendada.
O autor ajuizou a presente ação para a cobrança de dívida referente aos exercícios anteriores reconhecidas administrativamente pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O documento de ID 187092021, pág. 1 evidencia que foi elaborada planilha do débito e o processo administrativo foi remetido ao setor competente para fins de reconhecimento de dívida do exercício anterior, em 11 de maio de 2023 (pág. 2), mas o autor não juntou aos autos cópia integral do Processo Administrativo SEI 00060-00060459/2020-09 ou outro documento comprobatório desse reconhecimento, o que inviabiliza a análise das alegações formuladas.
Conforme artigo 320 do Código de Processo Civil, o autor deverá instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis.
Portanto, o autor deverá anexar aos autos cópia integral do processo administrativo e demais documentos que comprovem suas alegações, sob pena de indeferimento do pedido.
Dessa maneira, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos referentes ao reconhecimento do débito e demais documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de indeferimento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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