TJDFT - 0717412-98.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 09:23
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:23
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA CARDOSO em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:51
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FLAVIO DA SILVA CARDOSO - CPF: *25.***.*42-35 (RECORRENTE)
-
19/04/2024 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
19/04/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA CARDOSO em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO DA SILVA CARDOSO - CPF: *25.***.*42-35 (RECORRENTE).
-
11/04/2024 16:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
11/04/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA CARDOSO em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0717412-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FLAVIO DA SILVA CARDOSO RECORRIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA DECISÃO Vistos, etc.
O artigo 98 do CPC assegura o direito à gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Nada obstante, a mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício.
Nesse sentido: “2.
Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente pessoa natural, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência. 3.
Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1060/1950 - não revogado pelo CPC/2015, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais.
Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento, em relação aos ônus e deveres processuais. (REsp 1584130/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/08/2016)” AgInt no REsp 1592645/DF Assim, intime-se a parte recorrente a comprovar a alegada hipossuficiência com documentação idônea, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, devendo colacionar aos autos provas efetivas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, anexando declaração de hipossuficiência, cópia da Carteira de Trabalho e contracheque atuais, declaração de imposto de renda atualizada do último ano, e os extratos bancários de todas as contas correntes de sua titularidade referente aos últimos 3 meses, a fim de comprovar os valores de sua receita e respectivas despesas, ou, na hipótese de pessoa jurídica, demonstração contábil apta a demonstrar a situação econômico-financeira da pessoa jurídica no momento do recolhimento das custas processuais e preparo propriamente dito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalta-se que não vindo a documentação completa no prazo acima estipulado será indeferido o pedido de gratuidade de justiça.
I.
Brasília/DF, 26 de março de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
27/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 17:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
26/03/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
26/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718016-59.2023.8.07.0009
Geisyelle Alves da Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 18:27
Processo nº 0717104-62.2023.8.07.0009
Maria Vanilde Gomes Vieira
Wesley Amaral da Silva 00387119159
Advogado: Lidiana dos Santos Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 20:02
Processo nº 0717104-62.2023.8.07.0009
Maria Vanilde Gomes Vieira
Wesley Amaral da Silva 00387119159
Advogado: Wesley Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 17:46
Processo nº 0701255-86.2024.8.07.0018
Jose Nacelio de Figueiredo
Distrito Federal
Advogado: Marco Roberto de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:12
Processo nº 0717060-43.2023.8.07.0009
Antonio Porfirio Barbosa Filho
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 13:12