TJDFT - 0708099-23.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708099-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Requerido: POSTO PETROMINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido na petição de ID 207883963, inclua-se o executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Expeça-se, ainda, certidão atualizada de crédito em favor da parte exequente.
Após, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspenda-se o processo pelo prazo de 1(um) ano.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 16:23:26.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708099-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Requerente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Requerido: POSTO PETROMINAS LTDA DESPACHO Defiro o pedido retro (consulta aos sistemas). À Secretaria.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 14:23:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/06/2024 04:31
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 12:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:19
Deferido o pedido de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM - CNPJ: 08.***.***/0001-23 (REU).
-
12/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
28/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 10/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:21
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2022 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/06/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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