TJDFT - 0708726-61.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708726-61.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NADIA MARIA SILVEIRA FERNANDES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao expediente de ID 210236162, oficie-se à COORPRE informando que a impugnação do DF foi rejeitada, e que não houve a interposição de AGI contra aquela decisão, restando portanto, preclusa.
Feito, retornem-se ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 18:35:04.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:11
Outras decisões
-
02/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:34
Outras decisões
-
09/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2024 12:51
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de NADIA MARIA SILVEIRA FERNANDES em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 18:07
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708726-61.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NADIA MARIA SILVEIRA FERNANDES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação do devedor em razão de oportunamente ter tido vista da metodologia de cálculo e com ela concordado, conforme ID 131674507.
Preclusa está a questão trazida pelo executado.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do precatório expedido aos 21/11/2022 - ID 143184507.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:34:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/03/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:46
Outras decisões
-
04/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708726-61.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NADIA MARIA SILVEIRA FERNANDES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista à parte credora com prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca das alegações do DF quanto ao excesso de valor constante do precatório expedido.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:21:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:10
Outras decisões
-
20/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 00:53
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:17
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/04/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/11/2022 11:37
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/11/2022 23:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:58
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:52
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:40
Recebidos os autos
-
25/01/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 02:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 19:21
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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