TJDFT - 0711279-25.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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23/08/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 20:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES SOARES em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:46
Publicado Edital em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0711279-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IDOLINE ALVES REQUERIDO: MARIA CONCEICAO ALVES SOARES O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA CONCEICAO ALVES SOARES (CPF: *09.***.*44-53), nascida em 03/10/1941, filha de Jusmerindo da Costa Alves e Generosa dos Santos Alves.
No laudo consta que o interditado é portador de Doença Especificada em Lei - Alienação Mental (CID 10 G31.0).
E que foi nomeada como sua CURADORA IDOLINE ALVES (CPF: *89.***.*40-68), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA CONCEIÇÃO ALVES SOARES, nascida em 03/10/1941, filha de Jusmerindo da Costa Alves e Generosa dos Santos Alves, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª IDOLINE ALVES Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas".
Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES SOARES em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:45
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0711279-25.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IDOLINE ALVES REQUERIDO: MARIA CONCEICAO ALVES SOARES O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARIA CONCEICAO ALVES SOARES (CPF: *09.***.*44-53), nascida em 03/10/1941, filha de Jusmerindo da Costa Alves e Generosa dos Santos Alves.
No laudo consta que o interditado é portador de Doença Especificada em Lei - Alienação Mental (CID 10 G31.0).
E que foi nomeada como sua CURADORA IDOLINE ALVES (CPF: *89.***.*40-68), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de MARIA CONCEIÇÃO ALVES SOARES, nascida em 03/10/1941, filha de Jusmerindo da Costa Alves e Generosa dos Santos Alves, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª IDOLINE ALVES Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas".
Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
21/06/2024 00:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 09:06
Publicado Notificação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ALVES SOARES em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:05
Publicado Termo em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Publicado Edital em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:52
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/05/2024 14:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/05/2024 13:45
Expedição de Termo.
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10/05/2024 13:43
Expedição de Edital.
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10/05/2024 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:39
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 19:45
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:45
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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07/05/2024 16:27
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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07/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 07/05/2024, às 15:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/04/2024 10:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/04/2024 07:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/04/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:32
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
02/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:58
Outras decisões
-
02/04/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - JUNTAR a certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - ESCLARECER se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - COMPROVAR o recolhimento das custas; P.I. -
19/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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