TJDFT - 0713715-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CELIA CELINA VIEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713715-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIA CELINA VIEIRA, RAIMUNDO DE SOUSA LIRA REU: JOSIAS PEREIRA DE CASTRO, RONALDO DE OLIVEIRA, RAUL JABBAR IBRAHIM KATEB CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: RONALDO DE OLIVEIRA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 18 de março de 2025 09:49:27.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
18/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSIAS PEREIRA DE CASTRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de CELIA CELINA VIEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 00:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
13/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de RONALDO DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de JOSIAS PEREIRA DE CASTRO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de CELIA CELINA VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 07:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713715-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIA CELINA VIEIRA, RAIMUNDO DE SOUSA LIRA REU: JOSIAS PEREIRA DE CASTRO, RONALDO DE OLIVEIRA, RAUL JABBAR IBRAHIM KATEB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contestação de ID 195600635.
De forma prudente, o juízo promoveu as diligências que, à época, lhe eram disponíveis com vistas a encontrar o paradeiro do requerido, respeitando, pois, a rigor, o caráter excepcional da citação editalícia.
Isso porque para a validade da citação por edital não é necessário o exaurimento de todas as diligências no sentido de localizar a parte ré, bastando, para configurar o local incerto e não sabido, os endereços indicados pelo autor e as diligências aos sistemas disponíveis ao Tribunal (BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL).
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REGULARIDADE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS. 1.
Não se exige o esgotamento de providências na busca de endereço para fins de citação ficta, mas tentativas frustradas que evidenciem a impossibilidade de localização do réu, tal como procedido na espécie, sem êxito. 2.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1867794, 07149971220238070020, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2024, publicado no PJe: 18/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e reputo válida a citação realizada por edital.
Da mesma forma, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, visto que o patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial de Ausentes, não significa a constatação imediata da gratuidade de Justiça para a parte representada, pois o benefício depende de comprovação da hipossuficiência.
Noutro giro, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do CPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
26/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:01
Gratuidade da justiça não concedida a RAUL JABBAR IBRAHIM KATEB - CPF: *36.***.*96-77 (REU).
-
19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RAUL JABBAR IBRAHIM KATEB em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 03:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RAUL JABBAR IBRAHIM KATEB em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 02:44
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0713715-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELIA CELINA VIEIRA, RAIMUNDO DE SOUSA LIRA REU: JOSIAS PEREIRA DE CASTRO, RONALDO DE OLIVEIRA, RAUL JABBAR IBRAHIM KATEB Objeto: Citação de JOSIAS PEREIRA DE CASTRO - CPF/CNPJ: *94.***.*88-91 e RAUL JABBAR IBRAHIM KATEB - CPF/CNPJ: *36.***.*96-77, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e caso queiram, contestar no prazo de 15 (quinze) dias os fatos alegados pelos autores na inicial, sob pena de presumirem aceitos como verdadeiros o alegado na inicial.
Transcorrido o prazo para contestação será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 20 de fevereiro de 2024 13:50:04.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
20/02/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:03
Outras decisões
-
16/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:07
Outras decisões
-
24/01/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/12/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 20:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:18
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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