TJDFT - 0722430-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 08:38
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722430-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA DE SOUZA VIEIRA EXECUTADO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA GABRIELA DE SOUZA VIEIRA ingressou com cumprimento de sentença em face de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
A executada está em recuperação judicial, razão pela qual foi determinada a expedição de certidão de crédito e a intimação do exequente para promover a habilitação junto ao Juízo universal, conforme decisão de ID 179673426.
Ao ID 178288074 foi determinada a transferência de crédito existente na conta judicial para o Douto Juízo da Recuperação Judicial, cumprida conforme vê-se abaixo: Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 2840607136 Ativa GABRIELA DE SOUZA VIEIRA OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL 0,00 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 4203458 01/06/2023 - 1.792,24 0,00 Instada a parte credora mais de uma vez para comprovar a habilitação de seu crédito, permanece silente embora tenha sido advertida da extinção do feito pela novação. É o relato.
Decido.
O crédito ora em execução é concursal, pois o seu fato gerador ocorreu em data anterior ao pedido de recuperação judicial.
Trata-se de questão já submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1051), tendo sido firmada a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador e não a data do trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Na hipótese dos autos, na qual já houve a homologação do plano de recuperação judicial, indubitável a ocorrência de novação.
A novação consiste em modalidade de extinção da obrigação.
Assim, ao invés de somente ocasionar a suspensão processual, a novação gerada pela homologação do plano de recuperação judicial enseja a extinção deste cumprimento de sentença, conforme o entendimento atualmente consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A esse respeito, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL (CPC/2015).
AÇÃO DE COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
IRRELEVÂNCIA.
EXTINÇÃO DO INCIDENTE.
SITUAÇÃO DE RESPONSÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM COOBRIGADO OU DEVEDOR SOLIDÁRIO. 1.
A novação resultante da concessão da recuperação judicial, após aprovado o plano em assembleia, é sui generis, devendo as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora serem extintas, e não apenas suspensas.
Precedentes específicos do STJ. 2.
A decisão que acolhe o pedido de desconsideração da personalidade jurídica tem natureza constitutiva e atribui aos sócios a responsabilidade patrimonial pelas dívidas da sociedade. 3.
AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.867.278/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022.) Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença em face da novação.
Em face do princípio da causalidade, custas finais, se houver, caberão à executada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
20/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:16
Deferido o pedido de GABRIELA DE SOUZA VIEIRA - CPF: *53.***.*68-15 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 17:44
Expedição de Alvará.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:12
Deferido o pedido de GABRIELA DE SOUZA VIEIRA - CPF: *53.***.*68-15 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/11/2023 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/07/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/07/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 11:17
Outras decisões
-
16/06/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:17
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 22:17
em cooperação judiciária
-
30/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 22:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 22:45
Deferido o pedido de GABRIELA DE SOUZA VIEIRA - CPF: *53.***.*68-15 (EXEQUENTE) e OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
27/04/2023 21:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2023 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA VIEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 23:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 23:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 22:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
02/09/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUZA VIEIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:47
Deferido o pedido de
-
12/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 12:02
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 19:38
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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