TJDFT - 0714320-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 07:13
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA GIESTAS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714320-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED, EDUARDO MOREIRA GIESTAS SENTENÇA Procuração da parte ré com poderes para transigir ao ID 194415605.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos ao ID 187888234, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 09:51:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
24/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:48
Deferido o pedido de EDUARDO MOREIRA GIESTAS - CPF: *04.***.*25-20 (REU).
-
16/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:01
Indeferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (AUTOR)
-
07/04/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/04/2024 22:32
Processo Desarquivado
-
07/04/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA GIESTAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714320-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED, EDUARDO MOREIRA GIESTAS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as Partes Atlantica Hotels International Brasil LtDA, Atlântica Hotels Intrnational Limited e Eduardo Moreira Giestas intimadas nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuarem os pagamentos das custas finais (ID189651555) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,poderão acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuados os pagamentos, deverão as partes anexar os comprovantes autenticados ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 12 de março de 2024 14:20:14.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
12/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714320-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED, EDUARDO MOREIRA GIESTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como o réu Eduardo Moreira Giestas insiste em não encartar nos autos procuração na qual outorga poderes expressos ao advogado para transigir, à Contadoria para cálculo das custas finais.
Sucessivamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 21:09:38.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
08/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:32
Determinado o arquivamento
-
07/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714320-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED, EDUARDO MOREIRA GIESTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à parte ré que onde se lê na decisão de ID 187889988, página 23, leia-se página 27.
Cumpra-se a referida decisão no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 11:39:35.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
05/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:46
Outras decisões
-
05/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714320-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED, EDUARDO MOREIRA GIESTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A minuta de acordo inserida nos autos ao ID 187740736 não foi assinada pelo réu EDUARDO MOREIRA GIESTAS ou por seu advogado.
Não bastasse isso, a procuração outorgada ao advogado do citado réu não lhe concede poderes para transigir.
Da mesma forma em relação à ré ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED.
Regularize a irregularidade os réus no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:19:44.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
27/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:04
Outras decisões
-
27/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:55
Outras decisões
-
26/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714320-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REU: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA, ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED, EDUARDO MOREIRA GIESTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes ou respectivos advogados com poderes expressos para transigir para que assinem a minuta de acordo encartada nos autos ao ID 187142899, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo.
Decorrido o prazo "in albis", ao Contador para cálculos das custas finais.
Após o eventual pagamento das custas, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 21:25:41.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
20/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 22:02
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/09/2022 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA GIESTAS em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ATLÂNTICA HOTELS INTERNATIONAL LIMITED em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 19:54
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0058-59 (REU)
-
19/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 18:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2022 17:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2022 08:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 23:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2022 05:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 27/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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