TJDFT - 0714448-47.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:19
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RENATA MIRANDA DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714448-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: RENATA MIRANDA DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de execução, segundo o procedimento da Lei 9.099/95.
Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) Até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) Devedor(es), restaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Diante do exposto, extingo a execução sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº. 9.099/95.
Extinta a execução, não há que se falar em inclusão do nome da devedora no SERASAJUD ou expedição de certidão para fins de protesto.
Sem custas e honorários, art. 55 da lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquive-se o feito, com baixa.
Findo o prazo recursal, fica autorizada a devolução dos documentos que instruíram a inicial, mediante certidão.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 07:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0714448-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: RENATA MIRANDA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte RENATA MIRANDA DE LIMA retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, às 18:36:26. -
08/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 01:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714448-47.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: RENATA MIRANDA DE LIMA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/02/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 02:16
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
30/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de RENATA MIRANDA DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/11/2023 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/11/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722430-61.2022.8.07.0001
Gabriela de Souza Vieira
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 17:48
Processo nº 0701958-56.2024.8.07.0005
Pedrina Domingos da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Adao Junior Abreu dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2024 12:28
Processo nº 0714320-73.2022.8.07.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Eduardo Moreira Giestas
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 08:55
Processo nº 0714320-73.2022.8.07.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Atlantica Hotels International Brasil Lt...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 19:24
Processo nº 0717598-36.2023.8.07.0005
Raimundo Nunes da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Gabriel Filipe Lopes Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 18:32