TJDFT - 0702420-28.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS LUCAS DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:43
Prejudicado o recurso
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01/04/2024 14:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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01/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:49
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/03/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas Número do processo: 0702420-28.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MATHEUS LUCAS DE OLIVEIRA AGRAVADO: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A DECISÃO É dever das partes comunicar ao Juízo as alterações de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas àquele anteriormente indicado, quando ausente a comunicação. É o que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, a Carta de Intimação destinada à parte agravada foi devolvida com a informação: "mudou-se" (ID 55875654), quando ela já havia sido citada e intimada nesse mesmo endereço.
Nesse contexto, e na forma do que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995, REPUTO EFICAZ a intimação expedida.
Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021).
Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:24
Outras Decisões
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17/02/2024 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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17/02/2024 13:40
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2024 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 00:58
Recebidos os autos
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13/12/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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11/12/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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11/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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