TJDFT - 0702771-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:22
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
18/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 12:48
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:48
Deferido o pedido de LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO - CPF: *58.***.*20-97 (AUTOR).
-
03/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:09
Deferido o pedido de LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO - CPF: *58.***.*20-97 (AUTOR).
-
18/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702771-77.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: VALDECI PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos o contrato de locação firmado entre as partes.
Ademais, esclareça o motivo da juntada da procuração de ID186100227, uma vez que se refere a imóvel diverso do descrito na petição inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
20/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2024 07:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
07/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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