TJDFT - 0711144-37.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Destinatário: MARIA DOS MILAGRES CARVALHO, CPF: *47.***.*11-68, endereço: Avenida Central Conjunto 22, 6, Lote 6, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73062-822, Telefone (Celular) (61)98308-0251 Número do processo: 0711144-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DOS MILAGRES CARVALHO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 209345870 e ID 209745454) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte requerida requerida pagará à parte requerente, a titulo de quitação do débito, o valor total de R$ 21.058,05 (vinte e um mil cinquenta e oito reais e cinco centavos), em 01 (uma) entrada de R$ 1.000,00 (mil reais) e o restante em parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, até a quitação do débito; Cláusula 2.
A entrada de R$ 1.000,00 (mil reais) vencerá no dia 10/09/2024 e as demais parcelas mensais e consecutivas, de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, no dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em 10/10/2024.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade do advogado da parte autora, AIRTON GIROTO - OAB DF43815 - CPF: *63.***.*74-09: BANCO DO BRASIL S.A, AGÊNCIA 8435-2, CONTA CORRENTE 42751-9, Chave PIX *63.***.*74-09 - CPF, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos; Cláusula 4.
Caso a parte requerida não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte requerente.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se a parte executada, por oficial de justiça, para ciência de todo o teor da presente sentença e para o devido cumprimento.
Desbloqueie-se a quantia bloqueada pela série 12900579 SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquive-se com as cautelas devidas.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA/À OFICIALA DE JUSTIÇA 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Em caso de necessidade está autorizada a requisição de reforço policial junto à PMDF, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 06/2021 - TJDFT/SSPDF/PMDF 3) Caso a parte destinatária tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser intimada por esses meios, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, observadas as exigências da Resolução CNJ 354/2020, bem como da Portaria Conjunta 29/2021 (no caso do Juízo 100% Digital), para a comprovação do ato. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/09/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711144-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DOS MILAGRES CARVALHO DESPACHO Considerando que não consta dos autos manifestação da executada nos termos trazidos pelo credor em ID 209345870, intime-se o credor para que junte aos autos petição assinada por ambas as partes que contenha os novos termos do acordo a fim de que seja homologado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711144-37.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DOS MILAGRES CARVALHO DESPACHO Por ora, intime-se o exequente para que diga se manifeste sobre a proposta de pagamento apresentada pela devedora em ID 208446447, esclarecendo que, caso aceite a proposta, o exequente deverá indicar nos autos dados de conta bancária de sua titularidade para que os depósitos sejam nela diretamente realizados.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/08/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:00
Outras decisões
-
25/06/2024 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/06/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/06/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES CARVALHO - CPF: *47.***.*11-68 (REQUERIDO) em 10/06/2024.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:16
Outras decisões
-
20/02/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:50
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/11/2023 07:57
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*71-00 (REQUERENTE) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2023 07:41
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*71-00 (REQUERENTE) em 19/10/2023.
-
17/10/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/10/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 02:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/08/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:08
Outras decisões
-
21/08/2023 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/08/2023 23:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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