TJDFT - 0744286-47.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:13
Baixa Definitiva
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28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:13
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:54
Decorrido prazo de G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
FRAUDE.
AUSÊNCIA DE PROVA.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
NECESSIDADE.
RESILIÇÃO ILEGÍTIMA.
CLAUSULA PENAL.
AFASTAMENTO. 1.
A operadora do plano de saúde coletivo pode rescindir o contrato, de forma unilateral, em caso de fraude, porém, a rescisão deve ser precedida de instauração de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório, bem assim de notificação prévia dos beneficiários, em atenção ao dever de informação e de legalidade, mormente diante da função social que rege estas relações jurídicas. 2.
A resilição motivada revela-se ilegítima se ausente prova da fraude e da observância da notificação prévia, por violação ao princípio da boa-fé objetiva, da confiança e da não surpresa. 3.
Demonstrada a irregularidade da rescisão do ajuste, deve-se determinar o seu restabelecimento e o cancelamento da multa imposta. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
23/10/2024 17:33
Conhecido o recurso de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2024 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/10/2024 14:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 10:41
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/06/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 10:36
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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