TJDFT - 0702673-92.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702673-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EMBARGADO: QUATENUS - SISTEMAS INTELIGENTES DE LOCALIZACAO GLOBAL LTDA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante, como se pretende ao ID 200081591.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
23/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:08
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EMBARGANTE)
-
25/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 20:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0702673-92.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: BRASAL REFRIGERANTES S/A Requerido: QUATENUS - SISTEMAS INTELIGENTES DE LOCALIZACAO GLOBAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Embargante juntou Réplica.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:15:34.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
01/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 19/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:57
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EMBARGANTE)
-
22/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702673-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EMBARGADO: QUATENUS - SISTEMAS INTELIGENTES DE LOCALIZACAO GLOBAL LTDA Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro, por ora, o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC, considerando que a apólice de seguro informada pelo embargante deve ser ofertado nos autos executivos n. 0725792-19.2023.8.07.0007, onde será avaliada a higidez e suficiência do bem ofertado.
Nada impede que, tão logo garantido o juízo, o embargante renove o pedido de concessão da eficácia suspensiva. 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:32
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/02/2024 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 21:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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