TJDFT - 0704661-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 16:23
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
20/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704661-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA MAGALHAES PORTO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de execução de honorários contratuais proposta por MARIA HELENA MAGALHAES PORTO em face do BANCO DO BRASIL S/A.
A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (ID 189167895).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 189796980).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora, considerando os dados bancários informados no ID 189796980).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704661-11.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA HELENA MAGALHAES PORTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, em face da petição (ID 189165390), guia de depósito judicial (ID 189165393) e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação (ID 189167895) juntados pela autora, intime-se o réu para informe seus dados bancários e se houve a quitação integral do débito relativo aos honorários sucumbenciais, no prazo de cinco dias, podendo o seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores depositados e efetuar o pedido de cumprimento de sentença.
Brasília/DF, 08/03/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
08/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:35
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704661-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA MAGALHAES PORTO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARIA HELENA MAGALHAES PORTO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
O réu concordou com o pedido (ID 187743250), com a ressalva quanto à necessidade de condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios.
Logo, não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Caberá à parte autora o pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa (art. 90 c/c art. 85, § 2º, CPC).
Libere-se o restante dos honorários periciais (R$ 500 - quinhentos reais) em favor do perito, considerando os dados bancários informados no ID 73236732.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:21
Extinto o processo por desistência
-
26/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704661-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA MAGALHAES PORTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao disposto no art. 10 do CPC, antes de analisar o pedido de desistência (ID 186802743), faculto ao réu que se manifeste sobre a questão, no prazo de cinco dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:17
Outras decisões
-
19/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 15:21
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 17:39
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
20/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2020 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 16:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/09/2020 13:52
Juntada de Petição de laudo
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BB em 17/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 18:53
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
21/07/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 07:13
Recebidos os autos
-
10/06/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 07:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
03/06/2020 20:47
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2020 05:44
Recebidos os autos
-
14/05/2020 05:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
12/05/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 06:02
Recebidos os autos
-
08/05/2020 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 06:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
06/05/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 10:06
Recebidos os autos
-
27/03/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2020 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2020 17:35
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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