TJDFT - 0738903-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIANO ALVES OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738903-88.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: FRANCISCO ELIANO ALVES OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 187323870 transitou em julgado dia 26/04/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 29/04/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
30/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:29
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIANO ALVES OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade dos débitos referentes aos valores atuais de R$ 1.113,83 (mil cento e treze reais e oitenta e três centavos), originário do produto Tricard - Cartão de Crédito, contrato n. 6363755178376007; R$ 3.793,21 (três mil setecentos e noventa três reais e vinte e um centavos), originário do produto Bradesco Cartão C&A MC Internacional, contrato n. 05140871063167000; R$ 873,59 (oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), originário do produto Produtos - IBI, contrato n. 33300000011322640; R$ 519,17 (quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos), originário do produto Produtos - IBI, contrato n. 33300000011172981; R$ 11.747,09 (onze mil e setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos), originário do produto Santander Empréstimo, contrato n. 1625000009720322254; e R$ 1.045,88 (mil e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), originário do produto Santander Cartão, contrato n. 1625000017980001326, com fundamento na prescrição.
Confirmo a decisão liminar (ID. 177718956).
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738903-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ELIANO ALVES OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:26
Outras decisões
-
16/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ELIANO ALVES OLIVEIRA - CPF: *12.***.*27-53 (AUTOR).
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09/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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