TJDFT - 0717446-16.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:45
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717446-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL ALVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via SISBAJUD para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 186952982, que determinou a suspensão até 16/02/2025 (contrato de participação em grupo de consórcio - ID 136251421).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/02/2025 20:01
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:01
Indeferido o pedido de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
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24/02/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/02/2025 21:14
Processo Desarquivado
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24/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717446-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL ALVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (contrato de participação em grupo de consórcio) proposta por SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de DANIEL ALVES DE CARVALHO.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 16/02/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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08/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:48
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:01
Recebidos os autos
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28/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 20:01
Outras decisões
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27/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:02
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:40
Publicado Edital em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 21:27
Recebidos os autos
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15/03/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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29/01/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
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01/12/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/11/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 17:23
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:05
Recebidos os autos
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22/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:05
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2022 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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