TJDFT - 0705361-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de WILSON TRANI TRISTAO SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0705361-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: WILSON TRANI TRISTAO SOUSA CERTIDÃO Junto aos autos comprovante de abertura de Ordem de Serviço no SIGOC, bem como certifico que em razão do PA 7444/2020, o CEGOC procederá com os agendamentos das restituições mediante contato, via e-mail institucional.
Logo, a parte interessada ou seu procurador deve enviar e-mail à CEGOC ([email protected]) solicitando o agendamento para retirada do(s) objeto(s).
Por fim, certifico que, nesta data, intimo o interessado na pessoa do seu advogado para proceder ao referido agendamento. Águas Claras-DF, 2 de julho de 2024.
KLEBER MOREIRA BARCELOS Servidor Geral -
02/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 16:43
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de WILSON TRANI TRISTAO SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:24
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de WILSON TRANI TRISTAO SOUSA em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:43
Expedição de Alvará.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de WILSON TRANI TRISTAO SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0705361-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: WILSON TRANI TRISTAO SOUSA Inquérito Policial nº: 284/2017 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por Wilson Trani Tristão Sousa e que tem por objeto a restituição de documentos diversos; um aparelho celular marca Apple, Iphone 8 Plus, IMEI 359402084518427; um notebook, marca Acer, nº LUSG608002142B8FE09501; uma pistola, marca Taurus - PT 58HC, calibre 380, nº KTK87794; e trinta e cinco munições calibre 380, marca CBC; objetos estes apreendidos no inquérito policial nº 36/2018-DEMA.
Nos termos da r. decisão proferida em 28/07/2022 (ID 129097260), foi deferida a restituição da arma de fogo e das respectivas munições, além de consignado que os documentos apreendidos já foram devolvidos ao requerente.
Instada a se manifestar quanto à manutenção da apreensão do aparelho telefônico e do notebook, a Autoridade Policial da DEMA informou que não há interesse na custódia dos objetos apreendidos, uma vez que já periciados (ID 183796139 - p. 3).
Na manifestação de ID 186428902, o Ministério Público oficiou pela devolução do aparelho celular marca Apple, Iphone 8 Plus, IMEI 359402084518427, e do notebook, marca Acer, nº LUSG608002142B8FE09501. É o breve relatório.
Decido.
Com efeito, ante à informação prestada pela Autoridade Policial da DEMA (ID 183796139 - p. 3), não se mostra justificável a manutenção da apreensão do aparelho celular e do notebook vinculados ao AAA nº 97/2018-DEMA (ID 120327505 - p. 17), objetos apreendidos em poder do ora requerente.
Quanto aos documentos diversos, observa-se que o termo de restituição nº 21/2019 - DEMA (ID 120327505 - p. 226) se refere ao AAA nº 98/2018-DEMA (ID 120327505 - p. 25), o qual versa sobre objetos diversos e que não foram apreendidos em poder de Wilson Trani Tristão Sousa.
Destarte, cumpre proceder à devolução dos documentos diversos vinculados aos AAA nº 97/2018-DEMA (ID 120327505 - p. 17).
Posto isso, acompanho a manifestação ministerial de ID 186428902, para deferir a restituição à WILSON TRANI TRISTÃO SOUSA dos documentos diversos; do aparelho celular marca Apple, Iphone 8 Plus, IMEI 359402084518427 e do notebook, marca Acer, nº LUSG608002142B8FE09501, vinculados ao AAA nº 97/2018-DEMA (ID 120327505 - p. 17), o que faço com respaldo no artigo 118 e seguintes do CPP Adote a secretaria as providências necessárias à restituição dos bens deferida acima.
Traslade-se esta decisão para os autos principais correlatos.
Arquivem-se, os autos com as cautelas de praxe.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0705361-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: WILSON TRANI TRISTAO SOUSA Inquérito Policial nº: 284/2017 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por Wilson Trani Tristão Sousa e que tem por objeto a restituição de documentos diversos; um aparelho celular marca Apple, Iphone 8 Plus, IMEI 359402084518427; um notebook, marca Acer, nº LUSG608002142B8FE09501; uma pistola, marca Taurus - PT 58HC, calibre 380, nº KTK87794; e trinta e cinco munições calibre 380, marca CBC; objetos estes apreendidos no inquérito policial nº 36/2018-DEMA.
Nos termos da r. decisão proferida em 28/07/2022 (ID 129097260), foi deferida a restituição da arma de fogo e das respectivas munições, além de consignado que os documentos apreendidos já foram devolvidos ao requerente.
Instada a se manifestar quanto à manutenção da apreensão do aparelho telefônico e do notebook, a Autoridade Policial da DEMA informou que não há interesse na custódia dos objetos apreendidos, uma vez que já periciados (ID 183796139 - p. 3).
Na manifestação de ID 186428902, o Ministério Público oficiou pela devolução do aparelho celular marca Apple, Iphone 8 Plus, IMEI 359402084518427, e do notebook, marca Acer, nº LUSG608002142B8FE09501. É o breve relatório.
Decido.
Com efeito, ante à informação prestada pela Autoridade Policial da DEMA (ID 183796139 - p. 3), não se mostra justificável a manutenção da apreensão do aparelho celular e do notebook vinculados ao AAA nº 97/2018-DEMA (ID 120327505 - p. 17), objetos apreendidos em poder do ora requerente.
Quanto aos documentos diversos, observa-se que o termo de restituição nº 21/2019 - DEMA (ID 120327505 - p. 226) se refere ao AAA nº 98/2018-DEMA (ID 120327505 - p. 25), o qual versa sobre objetos diversos e que não foram apreendidos em poder de Wilson Trani Tristão Sousa.
Destarte, cumpre proceder à devolução dos documentos diversos vinculados aos AAA nº 97/2018-DEMA (ID 120327505 - p. 17).
Posto isso, acompanho a manifestação ministerial de ID 186428902, para deferir a restituição à WILSON TRANI TRISTÃO SOUSA dos documentos diversos; do aparelho celular marca Apple, Iphone 8 Plus, IMEI 359402084518427 e do notebook, marca Acer, nº LUSG608002142B8FE09501, vinculados ao AAA nº 97/2018-DEMA (ID 120327505 - p. 17), o que faço com respaldo no artigo 118 e seguintes do CPP Adote a secretaria as providências necessárias à restituição dos bens deferida acima.
Traslade-se esta decisão para os autos principais correlatos.
Arquivem-se, os autos com as cautelas de praxe.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
19/02/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:37
Deferido o pedido de WILSON TRANI TRISTAO SOUSA - CPF: *73.***.*32-87 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2024 21:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/02/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:08
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
06/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:02
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 30 dias
-
14/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:30
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:18
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
09/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de WILSON TRANI TRISTAO SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 22:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de WILSON TRANI TRISTAO SOUSA em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:28
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 05:46
Recebidos os autos
-
09/09/2022 05:46
Indeferido o pedido de WILSON TRANI TRISTAO SOUSA - CPF: *73.***.*32-87 (REQUERENTE)
-
29/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 09:07
Deferido em parte o pedido de WILSON TRANI TRISTAO SOUSA - CPF: *73.***.*32-87 (REQUERENTE)
-
18/04/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/04/2022 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/03/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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