TJDFT - 0733009-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:52
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 23/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:29
Outras decisões
-
23/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733009-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON CRISTIANO DOS SANTOS, ANA MARIA PAIXAO EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar os cálculos apresentados, observando-se os exatos termos da condenação fixada em sede de recurso inominado (ID 190925630), que reformou a sentença de ID 175628323, no tocante: 1) à indenização por danos materiais, no montante de R$ 1.544,13 (mil quinhentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), quanto ao termo inicial de incidência dos juros de mora (data da citação), em 07/07/2023; 2) à reparação por danos morais, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cada um dos credores, referente ao termo inicial dos juros de mora (trânsito em julgado), em 22/03/2024.
Deverá, ainda, promover o decote dos valores depositados pela parte devedora sob Ids 190925621 e 198320670 (R$ 3.026,94 e R$ 3.243,52), nas datas dos respectivos depósitos (23/11/2023 e 17/05/2024), respectivamente, atualizando-se o valor remanescente, acrescida da multa de 10% (dez por cento), sobre o débito remanescente, nos moldes do art. 523, §2° do CPC, vedada a incidência de juros sobre juros.
Após, voltem os autos conclusos, com extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:05
Outras decisões
-
28/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:20
Outras decisões
-
04/06/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733009-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON CRISTIANO DOS SANTOS, ANA MARIA PAIXAO EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se os valores depositados sob ID 190925621 (R$ 3.026,94 em 23/11/2023) e sob ID 198320670 (R$ 3.243,52 em 17/05/2024) satisfazem o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá indicar o valor a ser liberado em favor de cada exequente, bem como informar a conta de suas titularidades para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
29/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 07/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733009-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON CRISTIANO DOS SANTOS, ANA MARIA PAIXAO EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 9.873,26.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por WASHINGTON CRISTIANO DOS SANTOS e outros em face de AEROLINEAS ARGENTINAS SA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 9.873,26, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar o valor a ser liberado em favor de cada exequente, bem como informar a conta de suas titularidades para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:38
Outras decisões
-
04/04/2024 07:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ANA MARIA PAIXAO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de WASHINGTON CRISTIANO DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
30/09/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 19:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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