TJDFT - 0017060-37.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017060-37.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: MICHELLE GUEDES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que foi proferida sentença nos autos ao ID 9641070 em 14/09/2017, a qual foi desconstituída por meio da decisão de ID 9876782, em razão do erro material na prolação da sentença.
Após, houve pedido de desistência da ação formulado pela parte exequente, o qual foi homologado por sentença proferida ao ID 18194652, em 08/07/2018, tendo o trânsito em julgado ocorrida na data da prolação da mesma.
Assim, os atos realizados nos autos após o trânsito em julgado da sentença não possuem efeito.
Nesta esteira, considerando que não foram localizados bens do devedor passíveis de constrição, bem como não foi inserida nenhuma restrição sobre seus bens, reconheço que a falta de arquivamento do feito após a sentença não acarretou prejuízo às partes.
Desse modo, arquivem-se os autos, nos moldes da sentença de ID 18194652. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017060-37.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: MICHELLE GUEDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 04 de outubro de 2018 pela Decisão de ID 2356487, até 04 de outubro de 2019, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:32:16.
ANDRESSA GONCALVES LEITE Estagiário Cartório -
19/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:30
Arquivado Provisoramente
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28/02/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2020 05:22
Publicado Certidão em 18/02/2020.
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17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 19:24
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2019.
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08/05/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 16:20
Juntada de Certidão
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12/04/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 21:06
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES FERREIRA em 05/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 07:10
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 16:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 03:49
Decorrido prazo de MICHELLE GUEDES FERREIRA em 23/11/2018 23:59:59.
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18/10/2018 04:46
Publicado Edital em 18/10/2018.
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17/10/2018 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 03:29
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
11/10/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2018 10:41
Recebidos os autos
-
06/10/2018 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 04:38
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 14:05
Recebidos os autos
-
24/09/2018 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2018 15:41
Processo Desarquivado
-
27/08/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 13:40
Arquivado Definitivamente
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18/06/2018 04:09
Publicado Sentença em 18/06/2018.
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16/06/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 14:11
Recebidos os autos
-
08/06/2018 14:11
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 14:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 14:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 05:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 19:12
Publicado Certidão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 14:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2018 23:59:59.
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23/02/2018 02:51
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2017 13:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2017 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2017.
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02/10/2017 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2017 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2017 22:37
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2017 22:37
Processo Desarquivado
-
20/09/2017 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2017 02:54
Publicado Sentença em 20/09/2017.
-
20/09/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 15:06
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2017 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2017 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2017 10:54
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2017 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 03:20
Publicado Certidão em 04/09/2017.
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02/09/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2017 06:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2017.
-
24/07/2017 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2017 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2017.
-
21/07/2017 14:43
Juntada de Certidão
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21/07/2017 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2017 09:11
Recebidos os autos
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11/07/2017 09:11
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2017 13:34
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2017 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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