TJDFT - 0701690-40.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:50
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701690-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD FRANCO GOMES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO CARLOS VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DARLON DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para apresentar a certidão de matrícula do imóvel penhorado atualizada, bem como planilha de débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Na oportunidade, deverá informar se pretende adjudicar o bem, ou se pretende que seja designado leilão judicial.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 17:11
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:11
Outras decisões
-
18/06/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701690-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD FRANCO GOMES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO CARLOS VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DARLON DE ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta devolução da Carta Precatória expedida nos autos.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a interessada no prazo de 15 dias o atual andamento da deprecata sob pena de pressupor seu desinteresse na diligência. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 22:01
Expedição de Carta.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701690-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD FRANCO GOMES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO CARLOS VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DARLON DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a penhora dos direitos do devedor ROBERTO CARLOS VIANNA relativo ao imóvel de matrícula 80696, do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Fortaleza – CE, conforme decisões de ID 40639061 e ID 29950942.
O referido executado faleceu no curso da demanda, tendo havido a retificação do polo passivo para "ESPÓLIO DE ROBERTO CARLOS VIANNA", conforme decisão de ID 182301649.
A citação do espólio ocorreu na pessoa do administrador provisório - Sr.
DARLON DE ASSUNÇÃO ( ID 183038549).
Ao ID 198298911 parte exequente requereu o prosseguimento dos atos de penhora sobre o bem, com a consequente expedição do mandado de avaliação.
Antes da expedição do mandado, foi determinada a expedição de ofício à CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que informasse o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária do imóvel.
Ao ID 207124151 a CAIXA ECONOMICA FEDERAL informou que o contrato de alienação fiduciária do bem foi quitado.
Considerando que não foi possível a conciliação, expeça-se carta precatória de avaliação do móvel imóvel de matrícula 80696, do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Fortaleza – CE (apartamento 208, bloco 01).
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A responsabilidade em acompanhar os andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é, unicamente, da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
10/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:43
Outras decisões
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09/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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09/10/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 02:50
Recebidos os autos
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08/10/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701690-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD FRANCO GOMES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO CARLOS VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DARLON DE ASSUNCAO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 09/10/2024, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_16h BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2024 17:58:10. -
25/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
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25/08/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701690-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD FRANCO GOMES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO CARLOS VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DARLON DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi deferida a penhora dos direitos do devedor ROBERTO CARLOS VIANNA relativo ao imóvel de matrícula 80696, do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Fortaleza – CE, conforme decisões de ID 40639061 e ID 29950942.
O referido executado faleceu no curso da demanda, tendo havido a retificação do polo passivo para "ESPÓLIO DE ROBERTO CARLOS VIANNA", conforme decisão de ID 182301649.
A citação do espólio ocorreu na pessoa do administrador provisório - Sr.
DARLON DE ASSUNÇÃO ( ID 183038549).
Ao ID 198298911 parte exequente requereu o prosseguimento dos atos de penhora sobre o bem, com a consequente expedição do mandado de avaliação.
Antes da expedição do mandado, foi determinada a expedição de ofício à CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que informasse o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária do imóvel.
Ao ID 207124151 a CAIXA ECONOMICA FEDERAL informou que o contrato de alienação fiduciária do bem foi quitado.
Antes de determinação a expedição do mandado de avaliação, e, com o fito de resolver a demanda de forma amigável, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Na ausência de advogado habilitado, expeça-se mandado ao endereço de citação da parte executada ID XXX.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:23
Outras decisões
-
16/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701690-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD FRANCO GOMES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO CARLOS VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DARLON DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de instruir corretamente o ofício encaminhado à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, oficie-se novamente à referida instituição para que informe o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária que recai sobre o bem de matrícula 80696 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA - Fortaleza/CE, informando que o contrato foi firmado por Roberto Carlos Viana (CPF n. *53.***.*95-29), e recebeu a seguinte numeração: 155552174625.0, conforme dados apresentados pelo exequente ao ID 203867737.
Vincule-se ao ofício a petição do exequente de ID 203867737.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Aguarde-se resposta. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:02
Outras decisões
-
12/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701690-40.2017.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDGARD FRANCO GOMES Polo passivo: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 203349572.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:47:47. *documento assinado eletronicamente -
10/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0701690-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGARD FRANCO GOMES EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME, FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROBERTO CARLOS VIANNA REPRESENTANTE LEGAL: DARLON DE ASSUNCAO DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel cujos direitos foram penhorados nos autos (ID 42464957) de propriedade do espólio de ROBERTO CARLOS VIANNA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de prosseguimento dos atos de penhora sobre o bem.
Sem prejuízo diante do lapso temporal, oficie-se a credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que informe o saldo devedor atualizado do contrato de alienação fiduciária que recai sobre o bem de matrícula 80696 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA - Fortaleza/CE. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:07
Indeferido o pedido de EDGARD FRANCO GOMES - CPF: *08.***.*73-49 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701690-40.2017.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDGARD FRANCO GOMES Polo passivo: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:41:18.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
22/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:12
Deferido o pedido de EDGARD FRANCO GOMES - CPF: *08.***.*73-49 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:56
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 22:20
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701690-40.2017.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDGARD FRANCO GOMES Polo passivo: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor ROBERTO CARLOS VIANNA (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo, de acordo com a decisão 116569438.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:15:54.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
19/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
06/01/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:47
Outras decisões
-
06/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:17
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:28
Outras decisões
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2022 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2022 00:43
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 24/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 10:29
Recebidos os autos
-
23/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 17:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/10/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 20:16
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:46
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 15:56
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 16/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 19/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:28
Expedição de Ofício.
-
07/12/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 20:34
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 17:21
Recebidos os autos
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMIA FEDERAL em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 22/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO GOMES em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 11:19
Recebidos os autos
-
28/09/2020 11:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2020 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 10:41
Recebidos os autos
-
25/08/2020 10:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 24/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 00:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 13:33
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 13:19
Desentranhamento de documento (ID: 68669533 - infojud - 0701690-40.2017.8.07.0007 - sig)
-
28/07/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO GOMES em 24/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO GOMES em 16/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 22:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:06
Expedição de Ofício.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 21:54
Recebidos os autos
-
22/06/2020 21:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 10:36
Recebidos os autos
-
11/05/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 22:31
Expedição de Ofício.
-
23/04/2020 12:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 18:02
Recebidos os autos
-
17/04/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 23:26
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 09:28
Expedição de Alvará.
-
05/02/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 06:35
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
03/01/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 09:49
Expedição de Ofício.
-
17/12/2019 16:36
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2019 11:53
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 11:36
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 20:16
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO GOMES em 05/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 07:06
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2019 22:17
Recebidos os autos
-
25/11/2019 22:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 11:40
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/11/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 07:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:21
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2019 03:10
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:18
Recebidos os autos
-
08/11/2019 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 08:58
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 10:37
Recebidos os autos
-
16/09/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 16:40
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:40
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO GOMES em 28/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 06:50
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 14:01
Expedição de Termo.
-
16/08/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 19:45
Expedição de Ofício.
-
14/08/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 04:57
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 14:50
Recebidos os autos
-
25/07/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2019 01:06
Decorrido prazo de PAULO NASCIMENTO GOMES em 23/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 09:52
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2019 04:21
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 10/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:52
Recebidos os autos
-
09/05/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2019 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 05:09
Publicado Certidão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:02
Expedição de Termo.
-
19/03/2019 05:04
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 19:31
Recebidos os autos
-
13/03/2019 19:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2019 03:47
Publicado Certidão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2019 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 20:13
Expedição de Alvará.
-
22/01/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 03:56
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 09:36
Recebidos os autos
-
06/12/2018 09:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2018 09:22
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 07/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 03:55
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 11:27
Recebidos os autos
-
24/10/2018 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2018 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2018 04:27
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 20:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 20:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 18:32
Recebidos os autos
-
26/09/2018 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 04:08
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:08
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIANNA em 31/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 04:10
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 22:45
Recebidos os autos
-
02/08/2018 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 22:41
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
13/07/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 21:54
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2018 16:03
Juntada de ata
-
28/12/2017 13:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 13:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 01:32
Decorrido prazo de EDGARD FRANCO GOMES em 29/06/2017 23:59:59.
-
29/06/2017 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2017 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2017.
-
22/06/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2017 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2017 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 24/05/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MARLON ALVINO DE ALMEIDA em 22/05/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2017 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2017 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2017 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2017 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2017 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2017 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2017 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2017.
-
24/04/2017 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2017 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2017 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2017 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/04/2017 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/04/2017 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/04/2017 13:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2017 15:26
Recebidos os autos
-
05/04/2017 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2017 13:01
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2017 13:00
Recebidos os autos
-
23/03/2017 13:10
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/03/2017 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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