TJDFT - 0703380-60.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA CRUZ em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SARAH FONSECA DINIZ em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703380-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH FONSECA DINIZ EXECUTADO: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53, CILENE FERREIRA CRUZ DESPACHO Em razão da inércia do exequente, após intimado para instruir, adequadamente, a fase do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 21:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de SARAH FONSECA DINIZ em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703380-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARAH FONSECA DINIZ EXECUTADO: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53, CILENE FERREIRA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Desse modo, reclassifique-se o feito para "cumprimento de sentença".
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença; III - adequar o pedido e causa de pedir nos moldes do art. 523 e seguintes, do CPC; IV - atribuir valor a causa, nos termos do art. 292, do CPC, juntando nova petição inicial consolidada.
V - juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/04/2025 11:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:50
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA CRUZ em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SARAH FONSECA DINIZ em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SARAH FONSECA DINIZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SARAH FONSECA DINIZ em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703380-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARAH FONSECA DINIZ EXECUTADO: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53, CILENE FERREIRA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SARAH FONSECA DINIZ em desfavor de CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 212580537, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Desconstituo a penhora de 30% do faturamento da pessoa jurídica executada até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida, que havia sido deferida ao ID 202146743.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2024 09:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0703380-60.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SARAH FONSECA DINIZ Requerido: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente (ID 211751386).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:32:26.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
20/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 22:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703380-60.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SARAH FONSECA DINIZ Requerido: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 208722682.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:40:22.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703380-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARAH FONSECA DINIZ EXECUTADO: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53, CILENE FERREIRA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE PENHORA DE FATURAMENTO E INTIMAÇÃO de ID 207978042 encaminhado ao CEMAN nº 2024510138.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703380-60.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SARAH FONSECA DINIZ Requerido: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:02:19.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703380-60.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SARAH FONSECA DINIZ Requerido: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 16:36:54.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
24/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 22:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Deferido o pedido de SARAH FONSECA DINIZ - CPF: *30.***.*62-08 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Deferido o pedido de SARAH FONSECA DINIZ - CPF: *30.***.*62-08 (EXEQUENTE).
-
19/05/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703380-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARAH FONSECA DINIZ EXECUTADO: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53, CILENE FERREIRA CRUZ CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-20 e CILENE FERREIRA CRUZ - CPF/CNPJ: *45.***.*27-53: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 19:25:54.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
19/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA CRUZ em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703380-60.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARAH FONSECA DINIZ EXECUTADO: CILENE FERREIRA CRUZ *45.***.*27-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o valor atribuído à causa, haja vista divergir do valor indicado na planilha de ID 186770646; II - trazer planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Isso posto, deve a parte exequente cumprir integralmente as determinações listadas.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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