TJDFT - 0702483-26.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:24
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCICLELDO ALEXANDRE DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702483-26.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCICLELDO ALEXANDRE DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN SENTENÇA Dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
De plano, tem-se a incompetência absoluta deste Juízo.
Isso porque o DETRAN- DF, tem natureza de Autarquia, atraindo a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Por conseguinte, a extinção do feito, sem apreciação do mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente causa e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada.
Intime-se.
Publique-se. -
19/02/2024 16:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:25
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/02/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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