TJDFT - 0702022-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:56
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LIBINA ALVES PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO FERNANDES em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702022-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO FERNANDES, LIBINA ALVES PEREIRA EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, GOL LINHAS AEREAS S.A. 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de Id. 210053395, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 208592748.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas ou honorários, na forma do v. acórdão de id. 190947375.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO FERNANDES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LIBINA ALVES PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702022-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO FERNANDES, LIBINA ALVES PEREIRA EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nnos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, a parte exequente deve juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 -
23/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO FERNANDES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LIBINA ALVES PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702022-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO FERNANDES, LIBINA ALVES PEREIRA EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Homologo o memorial de cálculos de IDs nº. 206008740 e nº. 206008741, ante a ausência de impugnação (IDs nº. 206508102, nº. 206542990 e nº. 206735062).
No passo, comprovada a existência de débito remanescente a pagar (IDs nº. nº. 206008740 e nº. 206008741), e considerando a constrição eletrônica de ID nº. 197987668, bem como o depósito de ID nº. 206735073, decido: 1) Proceda-se ao desbloqueio integral da quantia sob constrição em conta bancária da empresa executada Gol Linhas Aéreas S.A. (ID nº. 197987675 - pág. 1); 2) Declaro efetivada em penhora o bloqueio do valor de R$624,10 (seiscentos e vinte e quatro reais e dez centavos), apurado no ID nº. 206008741, e sob constrição no ID nº. 197987675 - pág. 14, e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada; 3) Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º., do Código de Processo Civil; 4) Proceda-se, imediatamente, ao desbloqueio da quantia remanescente sob constrição no ID nº. 197987675 - pág. 14; 5) Em seguida, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico da quantia sob constrição no ID nº. 197987675 - pág. 14, em importe de R$624,10 (seiscentos e vinte e quatro reais e dez centavos), bem como da quantia depositada no ID nº. 206735073 - pág. 1, no valor de R$643,18 (seiscentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários de ID nº. 205417483.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nnos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, a parte exequente deve juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada da dívida remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:47
Outras decisões
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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07/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LIBINA ALVES PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO FERNANDES em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
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25/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702022-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO FERNANDES, LIBINA ALVES PEREIRA EXECUTADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Da análise dos autos, verifico: 1) A sentença de ID nº. 162809604 e o acórdão de ID nº. 190947375 estabeleceram, respectivamente, uma obrigação de pagar e uma obrigação de fazer. 2) Em petição de ID nº. 192397693, a parte exequente informa que a obrigação de fazer foi cumprida. 3) A empresa executada Gol Linhas Aéreas S.A. fez um pagamento, no valor de R$2.915,23 (dois mil e novecentos e quinze reais e vinte e três centavos), em 22/05/2024, conforme ID nº. 197987668. 3) A empresa executada Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca fez um pagamento, no valor de R$2.915,23 (dois mil e novecentos e quinze reais e vinte e três centavos), em 04/06/2024, conforme ID nº. 199032007. 4) Foi efetivada constrição, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias das executadas, sendo R$3.425,32 (três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) da empresa Gol Linhas Aéreas S.A.; e, R$3.425,32 (três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) da empresa Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca. 5) A empresa Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca opôs Embargos à Execução no ID nº. 200322981, alegando excesso na execução; todavia, reconhece em petição de ID nº. 197987675, que não houve tal excesso.
Diante do exposto acima, decido: a) Declaro cumprida a obrigação de fazer estabelecida no acórdão de ID nº. 190947375. b) Caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico das quantias de IDs nº. 197987668 e nº. 199032007, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 200341134. c) Após a transferência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, separadamente para cada uma das empresas executadas, pois a obrigação de pagar não é solidária (ID nº. 162809604), da seguinte forma: c.1) débito da empresa Gol Linhas Aéras S.A, observando que essa empresa efetuou o depósito judicial em a 22/05/2024, de acordo com o ID nº. 197987668. c.2.) débito da empresa Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca, observando que essa empresa efetuou o pagamento em 04/06/2024, conforme ID nº. 199032007 d) Retornando o feito, intimem-se as partes para manifestação acerca do memorial de cálculos da Contadoria Judicial, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita. e) Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão, inclusive acerca da constrição eletrônica de ID nº. 197987675 e seguintes.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:04
Deferido em parte o pedido de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA - CNPJ: 33.***.***/0001-12 (EXECUTADO), GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO), LIBINA ALVES PEREIRA - CPF: *58.***.*85-20 (EXEQUENTE), ROGERIO ADRIANO FER
-
26/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:17
Outras decisões
-
17/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:16
Outras decisões
-
05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:20
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO FERNANDES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de LIBINA ALVES PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:51
Deferido o pedido de LIBINA ALVES PEREIRA - CPF: *58.***.*85-20 (AUTOR) e ROGERIO ADRIANO FERNANDES - CPF: *73.***.*04-44 (AUTOR).
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08/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:57
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de LIBINA ALVES PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO FERNANDES em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
19/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/06/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ROGERIO ADRIANO FERNANDES em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LIBINA ALVES PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/05/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2023 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:46
Outras decisões
-
06/02/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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