TJDFT - 0705332-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705332-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao Infojud, inclusive para obtenção da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), e Sniper, cujos resultados anexo à presente decisão.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 17:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:55
Outras decisões
-
27/08/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:16
Outras decisões
-
04/07/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:05
Outras decisões
-
15/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:14
Outras decisões
-
28/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705332-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Em cumprimento à determinação de ID 218632371, fica intimada a parte credora para juntar a planilha atualizada da dívida, já com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, ambos de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025 11:27:57.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
08/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:38
Outras decisões
-
25/11/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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02/11/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705332-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 191489704, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:34
Outras decisões
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07/10/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705332-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, à parte autora, para recolher as custas relativas àquela fase processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:54
Outras decisões
-
12/09/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 09:11
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705332-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705332-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID Num. 194435214, decreto a revelia da parte ré.
Anote-se.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:39
Outras decisões
-
24/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705332-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 187739969 e n.º 187739970.
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento monitório.
Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos.
Fixo honorários em 5% do valor atribuído à causa, salvo embargos.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705332-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA REQUERIDO: MARIANA ROCHA VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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