TJDFT - 0746746-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746746-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE BARROS FILGUEIRAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que o feito já foi extinto por sentença.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. *Assinado eletronicamente pela magistrada -
08/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746746-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE BARROS FILGUEIRAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro.
Oficie-se ao desembargador relator do agravo de instrumento n. 0750830-54.2023.8.07.0000, informando que o presente feito foi extinto no dia 19 de dezembro de 2023 e que a sentença proferida no feito transitou em julgado.
No mais, retorne o processo ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 19:10:40.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:38
Outras decisões
-
01/07/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746746-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE BARROS FILGUEIRAS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/02/2024 15:24
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS FILGUEIRAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS FILGUEIRAS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:09
Indeferida a petição inicial
-
19/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO DE BARROS FILGUEIRAS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a FERNANDO DE BARROS FILGUEIRAS - CPF: *29.***.*01-48 (AUTOR).
-
21/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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20/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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