TJDFT - 0703529-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 15:03
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/11/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703529-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GLAUCO VINICIUS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar o nome da instituição financeira na qual mantém a conta corrente informada na petição de ID 216330710.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703529-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GLAUCO VINICIUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 916 do CPC e considerando a inércia da parte requerente (ID 212271423), defiro o pagamento parcelado do débito, tal como proposto pelo réu, na petição de ID 192695995.
Advirta-se o requerido de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos e o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes, o prosseguimento do processo e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aguardem-se os demais depósitos.
Publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703529-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GLAUCO VINICIUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 916 do CPC e considerando a inércia da parte requerente (ID 212271423), defiro o pagamento parcelado do débito, tal como proposto pelo réu, na petição de ID 192695995.
Advirta-se o requerido de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos e o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes, o prosseguimento do processo e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aguardem-se os demais depósitos.
Publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:38
Outras decisões
-
26/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703529-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GLAUCO VINICIUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 210664944, o qual informa o provimento ao agravo de instrumento 0722252-47.2024.8.07.0000, para reformar a decisão agravada (ID 195672484) e determinar a manutenção do valor atribuído à causa e do pedido aquele constante quando do recebimento da petição inicial, qual seja R$ 23.125,83.
Desse modo, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao parcelamento apresentado na petição de ID 192695995, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:44
Outras decisões
-
12/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:33
Outras decisões
-
03/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GLAUCO VINICIUS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:53
Outras decisões
-
30/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703529-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GLAUCO VINICIUS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte ré para apresentar acerca da petição de ID 193706059, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703529-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: GLAUCO VINICIUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O princípio da publicidade dos atos processuais possui previsão constitucional, consoante redação do inciso LX do art. 5º, de modo que o acesso irrestrito aos autos do processo judicial constitui a regra.
A exceção somente é admitida nos casos em que a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
No caso em tela, não há indícios de que o acesso aos autos possua o condão de causar prejuízo às partes, ou mesmo comprometer a resolução da lide, sendo certo que não há qualquer interesse social relevante ou necessidade de defesa da intimidade das partes que justifique a mitigação do princípio fundamental supracitado.
Ademais, a hipótese não se encaixa em nenhuma das autorizativas da instituição do segredo de justiça constantes do art. 189 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de segredo de justiça.
Promova a Secretaria as retificações necessárias.
Entretanto, mantenha o sigilo apenas nos documentos de IDs 185293487 e 185293491.
Cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, intime-se a autora para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:09:41.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/02/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:35
Outras decisões
-
19/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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