TJDFT - 0708182-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:23
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0708182-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SILVIA DE SOUZA DIAS - CPF/CNPJ: *01.***.*13-53, contra REQUERIDO: JOSE CARLOS DIAS - CPF/CNPJ: *04.***.*78-20, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva do REQUERIDO: JOSE CARLOS DIAS, filho(a) de Requier Dias e Laura Maria Dias, em razão de ser portador de demência frontotemporal (CID-10 F02.1), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) a Sra.
REQUERENTE: SILVIA DE SOUZA DIAS.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 24 de maio de 2024. datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2024 16:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:18
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 08:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:40
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA DIAS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do CC, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nomeando a parte requerente, Silvia de Souza Dias, curador(a)(es) de seu(sua) pai, José Carlos Dias, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Condeno o(a)(s) curador(a)(es) ao dever de prestar contas bienais das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista as receitas de aposentadoria e de pensão auferidas pelo(a) interditando(a), bem como ser proprietário(a) de bem imóvel.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Intime(m)-se o(a)(s) a parte autora para depositar a segunda parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o depósito, expeça-se alvará de levantamento, em favor do(a) perito(a), cujos dados bancários foram fornecidos nos autos (Id. 177954258, p. 01).
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 08:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:27
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0708182-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
03/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0708182-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
19/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 05:49
Juntada de Petição de laudo
-
06/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:33
Outras decisões
-
11/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:38
Nomeado perito
-
21/09/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:35
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
01/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/06/2023 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/06/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 06:10
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
01/06/2023 06:08
Recebidos os autos
-
01/06/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 06:08
Outras decisões
-
01/06/2023 06:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/05/2023 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/05/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:40
Outras decisões
-
08/05/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703529-74.2024.8.07.0001
Banco C6 S.A.
Glauco Vinicius Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 16:08
Processo nº 0705719-10.2024.8.07.0001
Luis Henrique Alves Trindade
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Andre Cavichio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:25
Processo nº 0709682-50.2020.8.07.0006
Daniel Alves de Oliveira
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 19:19
Processo nº 0709682-50.2020.8.07.0006
Antonio Gustavo de Oliveira Borges
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Edson Carlos Martiniano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2020 00:06
Processo nº 0746746-07.2023.8.07.0001
Fernando de Barros Filgueiras
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 13:48