TJDFT - 0717980-69.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 17:49
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, declaro os autos saneados e indefiro a produção de provas em audiência.
Concluam-nos para julgamento, com observância da ordem cronológica de conclusão.Publique-se e intimem-se, para fins do disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717980-69.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA VALDEISSE DE QUEIROS REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DORVALINA DOS REIS GOMES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/08/2023 07:46
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 19:27
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
21/11/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2022 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/10/2022 15:52
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
24/10/2022 00:31
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 09:08
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:08
Decisão interlocutória - recebido
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26/07/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 14:06
Desentranhado o documento
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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