TJDFT - 0736347-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:22
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DOMINGA ALVES DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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26/03/2024 10:23
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora para: Condenar a ré, em definitivo, a autorizar e custear a internação em leito que atenda às necessidades da parte autora, bem como todos os exames e procedimentos médicos e cirúrgicos até a sua plena recuperação conforme solicitado no documento de ID 179253617 - Pág. 5, sob pena de cobrança da multa já fixada.
Condenar a ré no pagamento total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária, pelo INPC, desde o arbitramento (Súmula 362, do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Via de consequência, confirmo a tutela de urgência inicialmente deferida.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC, a serem revertidos em favor do Programa de Assistência Jurídica – PROJUR (inciso II, art. 5º da Lei Distrital nº 2131, de 12 de novembro de 1998).
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2024 10:36
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736347-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGA ALVES DE ARAUJO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 10:19
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/02/2024 23:59.
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12/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 08:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:49
Deferido o pedido de DOMINGA ALVES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*29-58 (AUTOR).
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24/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/11/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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24/11/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 23:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 23:01
Recebidos os autos
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23/11/2023 23:01
Deferido o pedido de DOMINGA ALVES DE ARAUJO - CPF: *04.***.*29-58 (AUTOR).
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23/11/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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23/11/2023 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/11/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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