TJDFT - 0737826-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:11
Arquivado Provisoramente
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 23:08
Recebidos os autos
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13/08/2024 23:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737826-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO DESPACHO As pesquisas aos sistemas do juízo restaram infrutíferas.
Consoante decisão precedente, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça, o que não é o caso do exequente, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que a inércia da parte exequente ensejará a suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:30
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737826-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:11
em cooperação judiciária
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01/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0737826-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, às 10:50:59.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:35
Deferido o pedido de COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-15 (AUTOR).
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11/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/12/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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