TJDFT - 0727886-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:07
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAILANA FERNANDES GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA ITALIA PREMIUM LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:37
Deferido o pedido de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
21/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727886-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INTEROURO ALIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA ITALIA PREMIUM LTDA EXECUTADO: RAILANA FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que houve o recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao ID 211909735 e a executada restou citada ao ID 216931941.
Decorrido o prazo para manifestação, a decisão de ID 220159435 deferiu o pedido de desconsideração e determinou a intimação da executada RAILANA FERNANDES GOMES e a sua inclusão no polo passivo da ação.
Todavia, o mandado retornou sem cumprimento e houve consultas de endereços nos sistemas disponíveis neste Tribunal.
Ressalto que todos os mandados retornaram sem cumprimento.
Porém, observo que o mandado de intimação (ID 221429046) foi enviado para o telefone em que a ré foi devidamente citada no incidente (ID 216931941).
Assim, tenho que a executada, apesar de ciente da presente ação, não manteve atualizado no feito o endereço/telefone no qual reside, razão pela qual incide ao caso do disposto ao art. 274, parágrafo único, c/c art. 841, § 4º, ambos do CPC.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
No caso dos autos, a despeito de a parte executada não ter recebido a intimação, o mandado restou remetido ao telefone onde se realizou a citação, de modo que considerada válida em sua plenitude.
Desta forma, tenho como válida a intimação não efetivada de ID 221429046.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, bem como indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:24
Outras decisões
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/02/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 14:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727886-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INTEROURO ALIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA ITALIA PREMIUM LTDA EXECUTADO: RAILANA FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de intimação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré RAILANA FERNANDES GOMES, CPF: *65.***.*78-49.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de intimação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a intimação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo intimação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:23
Outras decisões
-
19/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:27
Deferido o pedido de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RAILANA FERNANDES GOMES em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:06
Deferido o pedido de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727886-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INTEROURO ALIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA ITALIA PREMIUM LTDA DESPACHO Faculto o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte traga o contrato social e as suas alterações, conforme determinação de Id 203446053 - Pág. 1, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 08:43
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727886-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INTEROURO ALIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA ITALIA PREMIUM LTDA DESPACHO Traga a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão simplificada da Junta Comercial e o contrato social e suas eventuais alterações da empresa que pretende a desconsideração. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727886-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INTEROURO ALIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA ITALIA PREMIUM LTDA CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 200823430.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/06/2024 05:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:54
Deferido o pedido de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727886-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INTEROURO ALIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: PANIFICADORA E CONFEITARIA ITALIA PREMIUM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o pagamento do débito e o prazo para oposição de embargos.
Nos termos da Port. 02/16 desta Vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA ITALIA PREMIUM LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:19
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:38
Deferido o pedido de INTEROURO ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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