TJDFT - 0715909-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 14:14
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 19 de julho de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-2 (sentença assinada eletronicamente) -
19/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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19/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/05/2023 21:34
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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23/03/2023 19:20
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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