TJDFT - 0705756-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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29/02/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
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20/02/2024 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/02/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
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08/02/2024 23:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:20
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE OLIVEIRA MELLO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Outras decisões
-
27/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705756-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA NAZARE DE OLIVEIRA MELLO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 08:01:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 159493796 Petição Inicial Petição Inicial 23052221564192600000146729077 159493799 Cálculo Petição 23052221564212500000146729079 159493803 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23052221564234300000146729083 159493804 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23052221564266700000146729084 159493807 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23052221564283300000146730987 159493810 Contracheques Outros Documentos 23052221564298500000146730990 159493814 Fichas Financeiras Outros Documentos 23052221564316500000146730992 159493816 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23052221564352800000146730994 159493818 Declaração GAPED Outros Documentos 23052221564411700000146730996 159493820 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23052221564425500000146730997 159493821 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23052221564439900000146730998 159493822 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23052221564456900000146730999 159493824 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23052221564469500000146731001 159493825 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23052221564526200000146731002 159679167 Decisão Decisão 23052321560851200000146896044 159679167 Decisão Decisão 23052321560851200000146896044 160016395 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600314677200000147188016 165691598 Certidão Certidão 23071814173333700000152221205 165691598 Certidão Certidão 23071814173333700000152221205 165920440 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000284701700000152424964 166341390 Petições diversas Petição 23072422142100000000152796215 166341392 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072422142100000000152796217 166341393 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072422142100000000152796218 166341394 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23072422142100000000152796219 166373137 Certidão Certidão 23072511371865700000152826114 166373137 Certidão Certidão 23072511371865700000152826114 166654116 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700252521300000153072955 167380374 Petição Petição 23080216204302900000153715794 167380382 calculo_maria_nazare Documento de Comprovação 23080216204335500000153715799 167380383 maria_nazare_de_oliveira_mello_p_7057562020238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080216204359800000153715800 -
04/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:15
Deferido o pedido de MARIA NAZARE DE OLIVEIRA MELLO - CPF: *43.***.*82-00 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE OLIVEIRA MELLO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE OLIVEIRA MELLO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0705756-20.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA NAZARE DE OLIVEIRA MELLO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico, outrossim, que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 166341390 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, sob pena de preclusão.
Transcorrido mencionado prazo e o prazo relativo à certidão de ID 165691598, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 11:35:33.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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26/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:56
Recebidos os autos
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23/05/2023 21:56
Deferido o pedido de MARIA NAZARE DE OLIVEIRA MELLO - CPF: *43.***.*82-00 (EXEQUENTE).
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23/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/05/2023 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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