TJDFT - 0749250-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749250-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILUCE APARECIDA REZENDE IMPERATRIZ REU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR e AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 17:00:42. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARILUCE APARECIDA REZENDE IMPERATRIZ em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
15/07/2025 10:12
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARILUCE APARECIDA REZENDE IMPERATRIZ em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749250-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILUCE APARECIDA REZENDE IMPERATRIZ REU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta saldo em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Assim, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo requerer o que entender por direito, e informar os dados bancários em caso de pedido de levantamento.
Atente-se que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
Após, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
28/02/2025 09:25
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:25
Outras decisões
-
20/02/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARILUCE APARECIDA REZENDE IMPERATRIZ em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:03
Outras decisões
-
26/11/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
16/11/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 13:04
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARILUCE APARECIDA REZENDE IMPERATRIZ - CPF: *13.***.*66-99 (AUTOR).
-
30/11/2023 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724022-09.2023.8.07.0001
Alexsandro de Araujo da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 12:13
Processo nº 0706596-14.2019.8.07.0004
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Vanessa Winter Araujo
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 12:04
Processo nº 0711952-83.2021.8.07.0015
Eunildes Ribeiro Quintan
Deborah Souza Vasconcelos
Advogado: Maria Clara Fonseca Severino Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 17:20
Processo nº 0749250-83.2023.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Mariluce Aparecida Rezende Imperatriz
Advogado: Bianca Costa Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 15:27
Processo nº 0705171-85.2024.8.07.0000
Ceam Brasil - Planos de Saude Limitada
Aldenicia Maria Batista
Advogado: Wagner Duccini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2024 15:38