TJDFT - 0706596-14.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
22/10/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANESSA WINTER ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em face de VANESSA WINTER ARAUJO.
Na decisão de ID 56037801 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
O prazo foi acrescido de 140 dias, em razão da Lei 14.010/20, que dispôs acerca do regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus, conforme decisão de ID 193622912.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 205459974.
A parte autora se manifestou nos termos da petição de ID 208792798. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 56037801, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
O prazo inicial foi acrescido de 140 dias em virtude da Lei 14.010/20.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Promovo a baixa no SERASAJUD, conforme protocolo anexo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
13/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:31
Declarada decadência ou prescrição
-
30/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANESSA WINTER ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706596-14.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: VANESSA WINTER ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 03/07/2024, nos termos de decisão/certidão id 193622912.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 26 de julho de 2024 08:36:44.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 11:22
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de VANESSA WINTER ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706596-14.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: VANESSA WINTER ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 12-02-2.024, nos termos de decisão/certidão id 56037801.
Após, conclusos para sentença.
Gama, 20 de fevereiro de 2024 12:37:29.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 12:36
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 12:02
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:26
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2022 14:11
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 15:59
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 09:37
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2021 20:51
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 07:24
Recebidos os autos
-
03/08/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2021 17:10
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
15/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:29
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 09:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/05/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de VANESSA WINTER ARAUJO em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 07:45
Recebidos os autos
-
10/02/2020 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 01:58
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 14:02
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 04:10
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:42
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2019 19:14
Recebidos os autos
-
17/10/2019 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 07:49
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 13:17
Recebidos os autos
-
27/09/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:40
Decorrido prazo de VANESSA WINTER ARAUJO em 19/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2019 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2019 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 16:29
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2019 15:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
07/08/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
07/08/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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