TJDFT - 0702903-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 16:02
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSTIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da falta de interesse processual.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702903-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: FRANCISCA BORGES BARBOSA EXECUTADO: VIRGILENE RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento desta demanda neste Juízo, haja vista que o pedido de execução deverá ser feito nos autos que determinou o cumprimento da obrigação, no caso processo de nº 0709081-31.2022.8.07.0020, perante o 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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